terça-feira, maio 06, 2008

Professores amordaçados
por Carlos Gianazzi


Como no tempo da ditadura militar no Brasil, os professores das escolas públicas de São Paulo continuam impedidos de expressar livremente suas opiniões sobre a política educacional ou qualquer assunto que diga respeito aos atos da administração ou autoridades instituídas, sob o risco de serem processados, advertidos, transferidos, suspensos e até mesmo exonerados dos seus cargos, mesmo que sejam concursados, efetivos e tenham trabalhado anos no magistério público. Tal fato deve-se à existência de uma legislação anacrônica de 1968, mesmo ano em que foi promulgado o famoso instrumento autoritário e supraconstitucional Ato Institucional 5 (conhecido como AI-5) que, na prática, acabou com a democracia no país naquele momento.
Estamos nos referindo ao Estatuto do Funcionalismo Público do Estado de São Paulo, Lei 10.261/68 que, no seu artigo 242, incisos I e VI, praticamente proíbe os servidores públicos — e, entre eles, os profissionais da Educação — de fazerem críticas públicas, principalmente pela imprensa, da falta de investimento governamental no ensino estatal e da ausência de estrutura material adequada para a efetivação do trabalho pedagógico. E a `lista de chamada' não é pequena nem pouco importante: superlotação de salas de aula, violência nas escolas, aprovação automática, jornada excessiva e estafante de trabalho, baixíssimos salários e tantas outras mazelas que atingem toda a comunidade escolar.
Embora esse dispositivo jurídico autoritário não tenha sido recepcionado pela Constituição Federal aprovada em 1988, que em seu artigo 5º garante a liberdade de expressão e opinião para todos os cidadãos e cidadãs, a lei estadual continua sendo utilizada pelo poder executivo paulista para inibir, reprimir e punir professores e demais servidores que expressem o pensamento crítico contrário aos interesses do governo de plantão. O mesmo ocorre com a prefeitura de São Paulo, onde a Lei 8.989/79, em seu artigo 179, inciso I — cópia explicita da lei estadual — , também impõe o clima de terror e de medo entre os professores da rede municipal.
Sem contar outras prefeituras em todo o estado que possuem legislação análoga para suprimir a liberdade de expressão dos servidores públicos.
Para combater esse anacronismo, que há muito já deveria ter sido banido do nosso arcabouço legislativo, elaborei dois projetos de lei em 2007 que estão tramitando pelas comissões da Assembléia Legislativa, com a finalidade de revogar essa parte despótica da Lei 10.261/68. Também estamos entrando com uma Ação de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), exigindo a suspensão dos referidos incisos.
A mesma Ação será impetrada para suspender os efeitos do inciso da Lei 8.989/79, legislação esta que tem proporcionado transtornos, injustiças e perseguições a servidores da capital paulista.
Estamos lutando, no plano político-parlamentar e jurídico, para extinguir essa legislação arrogante e anticonstitucional que paira como uma constante ameaça, uma espada em cima da cabeça do magistério e demais servidores, impedidos do direito e do exercício sagrado da liberdade de expressão e de opinião.
Educação e liberdade caminham juntas, são irmãs siamesas e só com professores — protagonistas do processo ensino-aprendizagem — livres, participativos e sem amarras autoritárias é que poderemos formar pessoas também críticas, éticas, cidadãs e preocupadas com a construção do bem estar coletivo.

*Carlos Giannazi , professor , e é Deputado Estadual pelo PSOL

2 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns pelo blog!



Se você não encontrar razões para ser livre, invente-as.



Abraços, flores, estrelas..

por Mi Br disse...

...começando por desinventar "a mordaça" ao inventar a grande tesoura das palavras : agradecida por acionar o primeiro corte.

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